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Monday, December 6, 2010

Recibos Verdes

Recibos verdes informatizados a partir de 2011. Foi publicado no dia 29 de Novembro de 2010 uma Portaria 879-A de 2010 que aprova o modelo "recibo verde electrónico", que entrou em vigor a 1 de Dezembro de 2010.
Esta portaria pretende desmaterializar o modelo de recibo para efeitos de IRS, que foi durante largos anos obrigatoriamente preenchido pelos titulares de rendimento B. Esta portaria irá reduzir/eliminar os procedimentos actuais de compra, emissão e conservação dos recibos verdes, mais propriamente recibos modelo nº6.

Este sistema electrónico é gratuito, não sendo necessário proceder à compra dos livros de recibos, nem suportar os custos de envio, sendo certo que irá contribuir para o aumento da eficiência da actividade económica.
Somente a partir de 1 de Julho de 2011 será obrigatório a emissão do recibo verde electrónico, sendo que o período experimental já iniciou a 1 de Dezembro de 2010 e terminará a 30 de Junho de 2011, neste período o sistema tradicional vigorará a par do electrónico, sendo que após 1 de Julho de 2011 somente será possível através da via electrónica.

Benefícios Fiscais PPR 2010

Benefícios fiscais PPR 2010, aproximamo-nos rapidamente do final de ano e como sempre a corrida aos benefícios fiscais, sendo os PPR os que maiores valores movimentam neste final de ano. Nos rendimentos relativos a 2010 poderá deduzir 20% do valor investido em PPR, salvaguardando os seguintes limites:
  • Se a Idade do proponente a 1/1/2010 era menor que 35 anos a dedução será de 400 €, ou seja, deve investir 2.000 € em PPR para poder beneficiar da dedução máxima no IRS.
  • Se a Idade do proponente a 1/1/2010 era superior a 35 anos e menor que 50 anos, a dedução será de 350€, ou seja, deve investir 1.750 € em PPR para poder beneficiar da dedução máxima no IRS
  • Se a Idade do proponente a 1/1/2010 era superior a 50 anos então a dedução será de 300 €, ou seja, deve investir 1.500 € em PPR para poder beneficiar da dedução máxima no IRS.
Os valores referidos anteriormente são por sujeito passivo, sendo que poderão duplicar o valor no caso de querer obter a dedução máxima para o agregado familiar.