Your Ad Here

Monday, March 28, 2011

Sistema de Normalização Contabilística – SNC

Para muitos o SNC passou a ser uma sigla vulgar, na verdade SNC significa Sistema de Normalização Contabilística. Como é que aparece este sistema de normalização contabilístico nas nossas vidas? Durante muitos anos mais de 30 anos existiu uma normalização contabilística denominada POC ou Plano Oficial de Contabilidade, o agora SNC ou melhor Sistema de Normalização Contabilística é a sua evolução natural face a toda a evolução económica, financeira e social que Portugal e o mundo sofreu nas últimas décadas.
O Plano Oficial de Contas ou POC como carinhosamente foi chamado durante tantos anos nasceu com a publicação do Decreto Lei nº47/77, de 7 de Fevereiro, o referido decreto para além de ter criado o Plano de Contas, também criou a Comissão de Normalização Contabilidade, ou seja, o CNC.
Com a adesão de Portugal à Comunidade Europeia que ocorreu em 1986, o Plano de Contas foi objecto de sucessivas alterações fruto de diversas directivas comunitárias. Ao pertencermos a uma União Europeia, existia um conjunto de regras e directivas que gradualmente teriam que ser assimiladas e introduzidas nas leis dos países membros.
Em 1989, o nosso Plano de Contas sofreu um ajustamento bastante abrangente nomedamente pela nossa adaptação à Directiva Comunitária nº78/660/CEE, vulgo Quarta Directiva. Em termos práticos estas alterações foram consumadas pelo Decreto Lei nº 410/89 de 21 de Novembro. Houve melhorias significativas no Plano de Contas de 1977.
Gradualmente foram emitidas diversas leis comunitárias que sendo transpostas para a nossa legislação nacional foram alterando as formas como diversos assuntos eram tratados em termos contabilísticos, sendo de referir especificamente os seguintes:
  • Decreto-Lei nº238/91, de 2 de Julho, que se refere à consolidação de contas, basicamente transpondo para a lei nacional a Directiva nº83/349/CEE, vulgo Sétima Directiva, fazendo importantes aditamentos ao Plano de Contas, nomeadamente no que respeitava às normas de consolidação de contas e às demonstrações financeiras consolidadas;
  • Decreto-Lei nº 44/99, de 12 de Fevereiro, introduziu normas relacionadas com os inventários permanentes e a demonstração financeira por funções
  • Decreto-Lei nº 79/2003, de 23 de Abril, apresentou a obrigatoriedade da demonstração dos fluxos de caixa
  • Decreto-Lei nº88/2004, de 20 de Abril sobre o justo valor, estabeleceu as condições onde o justo valor seria aplicado, no fundo uma transposição para as leis nacionais da Directiva Comunitária nº2001/65/CE
  • Decreto-Lei nº35/2005, de 17 de Fevereiro, adoptou em termos nacionais a Directiva nº2003/51/CE, esta actualizou e modernizou directivas comunitárias anteriores relativas a contas anuais e a contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras, onde se incluem empresas de seguro. Visava-se assegurar uma normalização contabilística que garantisse uma coerência entre a legislação comunitária e as Normas Internacionais de Contabilidade, ou seja, as NIC.
O Sistema de Normalização Contabilística, ou SNC, aparece neste âmbito através do Decreto-Lei nº 158/2009 de 13 de Julho, o regulamento comunitário (CE) nº1606/2002 estabeleceu a adopção e utilização pelos países membros das Normas Internacionais de Contabilidade, ou seja as IAS (Intenational Accounting Standards), as IFRS (International Financial Reporting Standards) e as interpretações existentes.
Com as mutações Internacionais verificadas, nomeadamente fruto da globalização, este fui um passo importante para a harmonização contabilística. O Sistema de Normalização Contabilística, veio assim substituir o Plano Oficial de Contabilidade, resolver algumas lacunas que este ao longo dos anos vinha apresentando, e adaptar-se à normalização comunitária aproximando-se de uma normalização contabilística Internacional.

Thursday, March 24, 2011

Deduções no IRS 2010 – Parte III


Este posto será o último da série Deduções no IRS 2010, importante visto que as entregas em formato papel já iniciaram há alguns dias, e hora de contabilizar os rendimentos e as deduções e verificar se o IRS dará um valor a receber ou a pagar.

No último post ficámos nas deduções à colecta, nomeadamente nos seguros de acidentes pessoais e nos seguros de vida. Assim, e na continuação teremos as seguintes deduções à colecta referente ao IRS de 2010:
  • Deduções dos valores despendidos em seguros de saúde, estes terão que cobrir exclusivamente riscos deste tipo para serem considerados como deduções à colecta: nesta rubrica, existe uma diferenciação entre sujeitos passivos casados e não casados. Os sujeitos passivos não casados poderão deduzir até 30% das despesas até ao limite de 85€, sendo este valor incrementado em 43€ por cada dependente. Enquanto que os sujeitos passivos casados, a dedução mantém limitada a 30% das despesas mas com 170€ de limite, sendo também incrementado o valor em 43€ por cada dependente.
  • Pensões pagas pelo sujeito passivo, à excepção das que o beneficiário faça parte do agregado familiar: o valor a deduzir será de 20% das despesas suportadas e não reembolsadas:
  • Donativos: os donativos ao Estado e a outras entidades também são dedutíveis no IRS, contudo relativamente às outras entidades certifiquem-se que se encontram abrangidos. Relativamente a valores, os donativos ao Estado não tem qualquer limite e são dedutíveis em 25% dos valores entregues. Enquanto que os donativos efectuados a outras entidades, também aqui são consideradas 25% das despesas, contudo limitadas a 15% da colecta.
Somente para terminar, a seguir temos as taxas aplicáveis à colecta para cálculo do IRS 2010:

Este post é a parte III, os anteriores Deduções no IRS 2010 – Parte II e Deduções no IRS – Parte I podem ser consultados aqui no blog.

Thursday, March 17, 2011

Deduções no IRS 2010 – Parte II

Conforme prometido este post é a continuação do post Deduções no IRS, sendo a segunda parte do mesmo. No post anterior ficámos nas deduções à colecta das despesas de educação, portanto iremos continuar a análise pelas outras deduções e despesas para incluir no IRS de 2010, que deverá ser entregue em 2011, os prazos de entrega para o IRS já começaram.
  • Despesas de educação e reabilitação de deficientes, estando estes no agregado familiar que exceptua ascendentes (ou seja, os ascendentes deficientes não têm direito a esta especialidade na lei), podem deduzir no IRS 30% das importâncias dispendidas que sejam sujeitos passivos casados ou não casados.
  • Juros e amortizações de empréstimos bancários: são passíveis de serem incluídos como deduções no IRS desde que os mesmos se refiram a habitação permanente, também se incluem as rendas pagas relativamente a habitação permanente, os valores são dedutíveis em 30%, sendo 591 € o limite tanto para casados como para não casados. Contudo existe uma majoração de 10% no caso de as habitações possuírem certificação A ou A+. Em situações de separados de facto o limite é dividido em 2 partes.
  • Encargos com a reabilitação de imóveis, desde que enquadrados na legislação têm uma dedução no IRS de 30% sobre os valores pagos com o limite de 500 €.
  • O investimento em energias renováveis também tem benefícios fiscais, até 30% dos valores pagos com limite de 803 €, sendo que podemos incluir nesta categoria um vasto número de bens como:
                - Equipamentos novos para utilização de energias renováveis;
                - Equipamentos e obras de melhoria no âmbito térmico dos edifícios, o que inclui uma panóplia de produtos e soluções, os quais terá que justificar devidamente para uma possível futura inspecção aos documentos constantes do seu IRS.
                - Veículos matriculados que utilizem energia eléctrica ou outras energias renováveis
  • Encargos com lares, relativos aos sujeitos passivos, descendentes ou outros familiares até ao 3º grau:25% dos valores pagos podem ser deduzidos no IRS até ao limite de 403,75.
  • Prémios pagos a seguradoras, nomeadamente relativos a seguro de vida ou a seguro de acidentes pessoais: aqui o limite é diferenciado por tipo de sujeito passivo sendo os não casados limitados a 65€ e os sujeitos passivos casados a 130 €. Quando existe um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% o limite de dedução será de 25% dos valores pagos com limite de 15% da colecta de IRS.
Por hoje ficamos por aqui irei em breve emitir um último posto sobre as Deduções no IRS para 2010, o assunto é extenso e a sua divisão possivelmente facilitará a leitura e entendimento. Caso tenham alguma dúvida relacionada com este tema, não hesite em colocar um comentário que terei todo o gosto em ajudar.

Friday, March 11, 2011

Deduções no IRS 2010 – Parte I

Saiba que despesas e quanto é que é aceite como dedução no seu IRS. As deduções no IRS são definidas anualmente pelo respectivo Orçamento de Estado, este post irá abranger os limites definido para as despesas para o IRS de 2010 que será apresentado no ano 2011.
Assim, iremos ter como despesas para o IRS de 2010 as seguintes rubricas de deduções à colecta:
  • Valor referente a cada sujeito passivo e elementos do seu agregado familiar, esta rubrica aparece há vários anos, embora a redacção que tem hoje é bastante mais complexa, assim, teremos que distinguir entre sujeitos passivos casados e não casados:
                - Sujeitos passivos não casados: dentro deste grupo temos uma dedução pelo sujeito passivo de 261,25 €, sendo uma família monoparental o valor passa a ser de 380 €. Por cada dependente menor de 3 anos, um valor unitário de 380 € é aplicável, para menores com mais de 3 anos o valor reduz para 190 € por cada um. Ainda relativamente aos ascendentes incluídos na declaração, temos 403,75 € quando existe somente um no agregado familiar, e 261,25 € por ascendente quando existe mais do que um.

                -Sujeitos passivos casados: por cada sujeito passivo a dedução será de 261,25 €, como no regime dos não casados, também aqui as crianças com menos de 3 anos são majoradas, sendo o valor de dedução de 380 €, e consequentemente de 190 € para menores com mais de 3 anos de idade. Relativamente aos ascendentes, o valor é fixo de 261,25 € independentemente da quantidade que tenha a seu cargo.
  • O valor referente às deduções à colecta por cada sujeito passivo são majoradas quando o sujeito passivo, seus descendentes ou ascendentes apresentam incapacidades permanentes de nível igual ou superior a 60%, comprovada através de atestado médico. Também neste caso teremos que distinguir entre os sujeitos passivos casados e não casados:
                - sujeitos passivos não casados: Pelo sujeito passivo, caso se enquadre, uma dedução à colecta no valor de 1.900 €. Sendo este deficiente das Forças Armadas o valor é majorado para 2.375 €. Por cada dependente deficiente teremos uma dedução de 712,50 €. Os valores apresentados são acrescidos de 1.900 € se o valor de incapacidade apresentada é superior ou igual a 90%, esta majoração é somente aplicada ao sujeito passivo e seus dependentes. Os ascendentes terão um dedução à colecta de 712,50 €.

                - sujeitos passivos casados: por cada sujeito passivo deficiente 1.900 €, sendo este deficiente das Forças Armadas o valor será majorado para 2.375 €. Por dependente e por cada ascendente o valor a deduzir em sede de IRS será de 712,50€. Acresce ao sujeito passivo e seus descendentes 1.900 € caso apresentem incapacidade superior ou igual a 90%.
  • Despesas de saúde, sendo que neste grupo iremos tal como nos anteriores distinguir entre as despesas isentas de IVA e as sujeitas a IVA, sendo que estas últimas requerem justificação via receita médica. Para sujeitos passivos não casados e casados: 30% das despesas com saúde classificadas como isentas de IVA, e 30% para as outras despesas com IVA, embora estas últimas estejam limitadas a maior dos seguintes valores 65 € ou 2,5% do total das despesas de saúde.

  • Despesas de educação e de formação do sujeito passivo e seus descendentes: as deduções por titular e por descendente são idênticos tanto para sujeitos passivos casados como não casados. Assim, temos uma dedução à colecta no valor de 30% das despesas efectuadas em educação dos mesmos com o limite de 760 €. Relativamente aos descendentes, caso exista 3 ou mais descendentes o valor é incrementado em 142,50 € por descendente e desde que haja despesas indexadas a todos eles.
 Este post irá ter uma continuação, devido ao seu conteúdo algo extenso, optei pela sua divisão para simplificar a leitura.

Monday, March 7, 2011

Como poupar dinheiro?

Como poupar dinheiro e dicas para poupar dinheiro é algo que todos queremos e necessitamos. Hoje vou dar algumas dicas de como poupar algum dinheiro, e a primeira vai ser com telefone fixo.
Como poupar dinheiro no seu telefone fixo?
Muitos de vós possivelmente nem olham para a conta telefónica, aliás para além do valor a pagar e da data de vencimento. Há muitos anos atrás, especialmente para quem tem ligações PT antigas, começou a aparecer um débito de aluguer de telefone. Bem, como muitos de vós já adquiriram um telefone novo, verdade é que continuam a pagar 2,15 € por mês o que no final de cada ano ... dá para comprar um telefone novo.
Para resolver esta questão aconselho o seguinte, ligue para o 16200, peça a opção de questões relacionadas com a facturação. Depois, explique ao serviço de atendimento que o telefone que possui já tem muitos anos, e se ele no sistema consegue ver a última vez que foi requisitado um telefone para o seu número de telefone. Mais ou menos nesta fase, já estarão disponíveis para rectificar o valor na próxima factura. Contudo, saiba que eles podem rectificar o valor até 6 facturas anteriores, portanto peça para ele rever a situação das facturas anteriores. Voilá, acaba de poupar 2,15 € mês, e ainda vai ter um crédito na próxima factura ...
Como poupar com Internet?
Agora esta será um adicional, pouca gente sabe, mas a maioria dos números fixos têm já acesso à Internet gratuita. Sim, há alguns anos houve uma campanha SAPO Free que se encontra activo em quase todos os telefones fixos PT, especialmente nos mais antigos. Para poder beneficiar deste serviço, só terá que ter um router para ligar o computador à rede PT, e depois ligue o mesmo número 16200, e fale no assunto, aguarde e peça os dados para aceder à conta, vai necessitar de username e de uma password. Eles vão indicar como activar o serviço, pelo preço de telefone agora já tem Internet ...
Como poupar nas chamadas do telefone fixo?
O telefone fixo na maioria dos casos tem chamadas gratuitas para a rede PT, mas lembre-se que quando fala para telemóvel, e se for de outras redes, sai caro. Para resolver isto aconselho a compra de um cartão tipo UZO por exemplo, tem valor fixo para todas as redes, e o cartão que pedir paga 5€, mas recebe o dobro em chamadas. Guarde este aparelho com este cartão para fazer as chamadas para as redes móveis, verá que a sua conta de telefone irá minguar ... afinal estamos todos em modo poupança.

Thursday, March 3, 2011

IRS deduções fiscais 2010

Como já sabem, estamos em época de entrega de IRS, é sempre importante lembrar no IRS as deduções fiscais aplicáveis ao exercício económico 2010. De lembrar que estamos a entregar o IRS de 2010, sendo que as deduções fiscais são as que se encontram no Orçamento de Estado para 2010.
No IRS temos dois tipos de deduções fiscais para 2010, as que se subtraem directamente ao rendimento e as que se subtraem à colecta, neste post iremos abordar as primeiras, relativamente às segundas irei desenvolver um post específico, pois requer algum detalhe.
Assim passaremos a descrever as deduções fiscais para 2010, o IRS de 2010 irá ser calculado com base nestas deduções:
  • -Rendimentos de categoria A ( que são os relativos aos trabalhadores dependentes ou por contra de outrem)
São deduzidos aos rendimentos de categoria A o valor de 4.104,00 €, sendo que este valor poderá ser incrementado até ao limite de 4.275,00 €, se a diferença for justificada com despesas com cotizações para ordens profissionais ( Por exemplo: Ordem dos Técnicos de Contas, Ordem dos Revisores, Ordem dos Advogados, etc.) e/ou com despesas de formação profissional.
Os limites referidos anteriormente poderão ser ultrapassados, se o valor das contribuições obrigatória para a Segurança Social for superior. Assim, o valor a deduzir será este, em substituição do anteriormente referido.
Podem ainda ser deduzidos aos rendimentos desta categoria, as cotizações sindicais que foram efectuadas durante o ano de 2010, estas despesas poderão ser deduzidas até ao limite de 1% do rendimento bruto desta categoria.
Além do já descrito, também poderá ser deduzido pelo trabalhador as indemnizações que este pagou, em processos de rescisão unilateral de contrato de trabalho.
  • Rendimentos de categoria B (que são relativos aos obtidos por actividades empresariais ou profissionais)
Estes estão abrangidos pelo regime simplificado ou de contabilidade organizada dependendo do seu enquadramento.
  • Rendimentos de categoria E (rendimentos de capitais)
A dedução é de 50% sobre os lucros ou dividendos desde que sejam englobados.
  • Rendimentos de categoria F (rendimentos de prediais)
As deduções ao rendimento obtido nesta categoria, serão os que foram realizados durante o ano de 2010 em conservação e manutenção dos respectivos bem imóveis.
  • Rendimentos de categoria G (Incrementos patrimoniais)
Sobre as mais-valias existem algumas deduções passíveis de serem aplicadas, nomeadamente, as despesas de valorização dos imóveis realizadas nos últimos 5 anos, bem como as despesas inerentes à aquisição e venda dos mesmos.
No âmbito dos valores mobiliários e dos direitos de propriedade industrial, a estes poderão ser deduzidos as despesas inerentes à sua venda.
  • Rendimentos de categoria H (rendimento de pensões)
São deduzidos a estes rendimentos o montante de 6.000,00 €, embora para pensões superiores a 30.240 € este valor será reduzido.
Também nesta categoria são aceites a dedução de cotizações sindicais com o limite de 1% do rendimento bruto obtido nesta categoria.
Além do referido, será tido como dedução as prestações obrigatórias para regimes de protecção social e para sub-sistemas de saúde.

Relacionado com este tema também poderá consultar o post que tenho sobre deduções no IRS 2010

Wednesday, March 2, 2011

Certificados do Tesouro

Quem hoje tem algum dinheiro disponível, ou o tem colocado em certificados de aforro ou depósitos a prazo deverão estar a pensar num melhor e mais seguro destino para as suas poupanças. Em 2010 apareceram os certificados do tesouro no mercado, este instrumento de aforro tem como destino financiar o Estado Português e a despesa pública em particular.
Os certificados do tesouro apareceram numa tentativa do Estado Português tentar recuperar o aforro da família, após longos anos a penalizar o aforro, o Estado viu neste instrumento uma forma de relançar o aforro das famílias. Os certificados do tesouro, pretendem cativar as poupanças de longo prazo, sendo que o prazo previsto de investimento neste produto é de 10 anos, sendo que as taxas também se tornam atractivas com o tempo.
Quando os certificados de aforro tinham taxas atractivas, o sucesso desse produto foi notório, contudo com as alterações sucessivas de regras, a Série C, passou a ser um produto com pouco incentivo para os aforradores, sendo que qualquer depósito a prazo consegue bater as taxas apresentadas por este produto.
Os Certificados de Tesouro são emitidos pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP, também conhecido pelas siglas IGCP, tendo por base a lei RCM nº40/2010 de 11 de Junho publicada em Diário da República 1ª série nº112/2010, de 11 de Junho).
Os Certificados do Tesouro, como outros produtos de aforro, poderão ser adquiridos on-line no site Netaforro, ou nas estações dos correios.
O valor nominal de cada Certificado do Tesouro é de 1€, sendo a subscrição mínima e máxima definida pelo intervalo 1.000 € a 1.000.000 €. Este produto reveste-se de um produto de longo prazo, sendo que a sua maturidade atinge-se aos 10 anos, as taxas de juro, como já foi referido variam conforme a maturidade do produto, e está idexada à taxa Euribor ou a taxas dos Bilhetes do Tesouro, sendo que estes valores variam mensalmente, para ter um valor correcto para o dia de hoje, será melhor consultar o site Netaforro.
Os juros são pagos anualmente, e não são capitalizados, ou seja, todos os anos renderá um juro. Ao fim do período de 10 anos, os mesmos serão reembolsados. Contudo, caso necessite de resgatar o produto, é possível, somente será possível de efectuar o resgate após 6 meses de permanência, e poderá ter penalizações em novas subscrições e juros.
 Em resumo, é um produto que apresenta taxas mais atractivas do que a maioria dos produtos disponíveis no mercado, e bastante acessível em termos que valores a investir (1.000 € mínimo), o facto de ser um financiamento ao Estado Português, em princípio existe garantia de pagamento, e o prazo embora longo, 10 anos, rende juros anuais.

Tuesday, March 1, 2011

Site das Financas - Como entrega IRS pela Internet

O site das financas para entregar o IRS é a forma mais prática e com inúmeras vantagens. A entrega da declaração de IRS pela Internet é relativamente simples e acessível para a maioria das pessoas. O site das financas, muitas vezes chamado de portal das financas, exige, para protecção dos utilizadores uma palavra passe. Assim, o primeiro passo que deve dar para iniciar o processo de entrega do IRS no site das financas é solicitar a sua senha de acesso. Lembre-se se o seu agregado familiar tem dois titulares, terá que ter duas chaves de acesso, uma por cada um dos titulares.
A chave de acesso pode ser solicitada no site das financas. Seguindo o link irá deparar-se com uma página de registo das financas, se tiver cartão de cidadão, terá um acesso específico.

Quais as vantagens de entregar o IRS através do site das financas?
  1. Evita comprar impressos: sendo o envio em formato digital, somente terá que imprimir no final comprovativos, mas nem é obrigatório, pois a qualquer momento e em qualquer local com acesso à Internet poderás fazer o download ou impressão da tua declaração de IRS.
  2. Evita perder tempo: comprar impressos, ir entregar em pessoa às financas, é tempo que se poupa. Embora, não te esqueças de guardar toda a documentação que utilizaste para elaborar a declaração, poderão te pedir comprovativos dos valores inscritos nas declarações. Tens que guardar estes comprovativos durante 5 anos obrigatoriamente.
  3. Podes preencher a declaração on-line a qualquer hora, os prazos de entrega através do site das financas são normalmente após a entrega em papel.
  4. Podes simular em directo o teu IRS, sabendo se irás receber ou pagar.
  5. Poderás seguir o estado do teu IRS, desde a entrega até ao reembolso.
  6. E a vantagem mais agradável para quem recebe reembolsos, as financas dão prioridade a este meio nas devoluções aos contribuintes, tendo sido fixado 20 dias para o reembolso de irs
Após solicitares a senha no site das financas, esta será remetida por correio para a tua morada fiscal, é relativamente rápido, demora menos de 5 dias úteis. Assim, que a tiveres, vais poder aceder a muit informação útil que se encontra disponível on-line:, como por exemplo:
  • A partir do momento em que inícias a entrega de IRS, poderás consultar todas as declarações que enviaste por esta via, relativamente às anteriores, somente terás acesso aos documentos de resumo liquidação.
  • Poderás consultar os bens imóveis que estão registados em teu nome, bem como imprimir as respectivas cadernetas prediais de cada um;
  • Poderás verificar os registos de viaturas automóveis que estão registados em teu nome
  • Podes emitir notas de pagamento para o Imposto de Circulação
Enfim, existem inúmeras outras coisas que poderás consultar ou tratar no site das financas, é uma questão de inserires a tua password e o teu número de contribuinte e explorar esta ferramenta que tens ao teu dispor.