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Thursday, February 10, 2011

Recibos Verdes Electrónicos

Há relativamente pouco tempo abordei este tema dos recibos verdes , verdade é que estamos em 2011 e o novo regime já entrou em vigor. Neste post vamos ver que tipo de recibos verdes electrónicos é que estão disponíveis e todas as particularidades referentes aos mesmos.
O Regime dos Recibos Verdes Electrónicos é regido pela portaria nº879-A/2010, que vem na sequência da aprovação do Orçamento de Estado. Iremos expor de seguída algumas particularidades para facilitar o entendimento da referida portaria.

Quem está obrigado a emitir recibos verdes electrónicos?

De acordo com a lei que encontra em vigor os recibos verdes electrónicos passaram a ser obrigatórios para todos os que se encontram obrigados ao envio de declarações de IVA, e de IRS por via electrónica. Isto ressalva a situação dos contribuintes de categoria B, que se encontram excluídos do que foi dito anteriormente, bem como os sujeitos passivos que pratiquem actos isolados, para estes casos descritos o recurso aos recibos verdes electrónicos será facultativo. Sendo que estes poderão caso entendam, continuar com o preenchimento dos recibos verdes em formato papel. Estes recibos verdes poderão ser adquiridos nos Serviços de Finanças locais e terão um custo unitário de 0,10 €.
Os recibos verdes electrónicos encontram-se desde o início do mês de Dezembro de 2010, numa fase transitória, sendo aceite os dois formatos em papel e electrónico, embora quem opte pelo meio electrónico terá que a partir desse momento manter esse meio, como o meio de emissão dos seus recibos verdes. A partir de 1 de Julho de 2011, todos, salvo as excepções referidas terão que emitir os recibos verdes por via electrónica. Assim, o formato papel, poderá ser usado até ao fim do período de transição que termina a 20 de Junho de 2010.

Como irá funcionar os recibos verdes electrónicos?

Em termos práticos iremos ter três modelos de recibos verdes em vigor, que são:
  • Modelo de Recibo Verde Emitido
  • Modelo de Recibo Verde Emitido para Acto Isolado
  • Modelo de Recibo Verde sem Preenchimento: estes deverão ser emitidos em duplicado, em que o original será entregue ao cliente e o duplicado para o arquivo do sujeito emitente
Depois de emitirem os recibos verdes electrónicos, estes estarão disponíveis durante 5 anos no portal, que tanto poderão ser consultados pelos seus emitentes como os seus destinatários a quem o emitente restou serviço.
Uma nota importante relativamente à anulação dos recibos verdes electrónicos, os mesmos poderão ser anulados, sendo o prazo limite para este efeito definido pelo final do prazo de entrega da declaração de IRS.
Sempre que se proceder a uma anulação de um recibo verde electrónico, também serão anulados os efeitos de rendimento e de custo, para os respectivos intervenientes. O adquirente dos serviços será informado desta situação por e-mail ou por carta, salvo as autorizações dadas pelo mesmo.