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Thursday, March 24, 2011

Deduções no IRS 2010 – Parte III


Este posto será o último da série Deduções no IRS 2010, importante visto que as entregas em formato papel já iniciaram há alguns dias, e hora de contabilizar os rendimentos e as deduções e verificar se o IRS dará um valor a receber ou a pagar.

No último post ficámos nas deduções à colecta, nomeadamente nos seguros de acidentes pessoais e nos seguros de vida. Assim, e na continuação teremos as seguintes deduções à colecta referente ao IRS de 2010:
  • Deduções dos valores despendidos em seguros de saúde, estes terão que cobrir exclusivamente riscos deste tipo para serem considerados como deduções à colecta: nesta rubrica, existe uma diferenciação entre sujeitos passivos casados e não casados. Os sujeitos passivos não casados poderão deduzir até 30% das despesas até ao limite de 85€, sendo este valor incrementado em 43€ por cada dependente. Enquanto que os sujeitos passivos casados, a dedução mantém limitada a 30% das despesas mas com 170€ de limite, sendo também incrementado o valor em 43€ por cada dependente.
  • Pensões pagas pelo sujeito passivo, à excepção das que o beneficiário faça parte do agregado familiar: o valor a deduzir será de 20% das despesas suportadas e não reembolsadas:
  • Donativos: os donativos ao Estado e a outras entidades também são dedutíveis no IRS, contudo relativamente às outras entidades certifiquem-se que se encontram abrangidos. Relativamente a valores, os donativos ao Estado não tem qualquer limite e são dedutíveis em 25% dos valores entregues. Enquanto que os donativos efectuados a outras entidades, também aqui são consideradas 25% das despesas, contudo limitadas a 15% da colecta.
Somente para terminar, a seguir temos as taxas aplicáveis à colecta para cálculo do IRS 2010:

Este post é a parte III, os anteriores Deduções no IRS 2010 – Parte II e Deduções no IRS – Parte I podem ser consultados aqui no blog.

Thursday, March 17, 2011

Deduções no IRS 2010 – Parte II

Conforme prometido este post é a continuação do post Deduções no IRS, sendo a segunda parte do mesmo. No post anterior ficámos nas deduções à colecta das despesas de educação, portanto iremos continuar a análise pelas outras deduções e despesas para incluir no IRS de 2010, que deverá ser entregue em 2011, os prazos de entrega para o IRS já começaram.
  • Despesas de educação e reabilitação de deficientes, estando estes no agregado familiar que exceptua ascendentes (ou seja, os ascendentes deficientes não têm direito a esta especialidade na lei), podem deduzir no IRS 30% das importâncias dispendidas que sejam sujeitos passivos casados ou não casados.
  • Juros e amortizações de empréstimos bancários: são passíveis de serem incluídos como deduções no IRS desde que os mesmos se refiram a habitação permanente, também se incluem as rendas pagas relativamente a habitação permanente, os valores são dedutíveis em 30%, sendo 591 € o limite tanto para casados como para não casados. Contudo existe uma majoração de 10% no caso de as habitações possuírem certificação A ou A+. Em situações de separados de facto o limite é dividido em 2 partes.
  • Encargos com a reabilitação de imóveis, desde que enquadrados na legislação têm uma dedução no IRS de 30% sobre os valores pagos com o limite de 500 €.
  • O investimento em energias renováveis também tem benefícios fiscais, até 30% dos valores pagos com limite de 803 €, sendo que podemos incluir nesta categoria um vasto número de bens como:
                - Equipamentos novos para utilização de energias renováveis;
                - Equipamentos e obras de melhoria no âmbito térmico dos edifícios, o que inclui uma panóplia de produtos e soluções, os quais terá que justificar devidamente para uma possível futura inspecção aos documentos constantes do seu IRS.
                - Veículos matriculados que utilizem energia eléctrica ou outras energias renováveis
  • Encargos com lares, relativos aos sujeitos passivos, descendentes ou outros familiares até ao 3º grau:25% dos valores pagos podem ser deduzidos no IRS até ao limite de 403,75.
  • Prémios pagos a seguradoras, nomeadamente relativos a seguro de vida ou a seguro de acidentes pessoais: aqui o limite é diferenciado por tipo de sujeito passivo sendo os não casados limitados a 65€ e os sujeitos passivos casados a 130 €. Quando existe um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% o limite de dedução será de 25% dos valores pagos com limite de 15% da colecta de IRS.
Por hoje ficamos por aqui irei em breve emitir um último posto sobre as Deduções no IRS para 2010, o assunto é extenso e a sua divisão possivelmente facilitará a leitura e entendimento. Caso tenham alguma dúvida relacionada com este tema, não hesite em colocar um comentário que terei todo o gosto em ajudar.

Friday, March 11, 2011

Deduções no IRS 2010 – Parte I

Saiba que despesas e quanto é que é aceite como dedução no seu IRS. As deduções no IRS são definidas anualmente pelo respectivo Orçamento de Estado, este post irá abranger os limites definido para as despesas para o IRS de 2010 que será apresentado no ano 2011.
Assim, iremos ter como despesas para o IRS de 2010 as seguintes rubricas de deduções à colecta:
  • Valor referente a cada sujeito passivo e elementos do seu agregado familiar, esta rubrica aparece há vários anos, embora a redacção que tem hoje é bastante mais complexa, assim, teremos que distinguir entre sujeitos passivos casados e não casados:
                - Sujeitos passivos não casados: dentro deste grupo temos uma dedução pelo sujeito passivo de 261,25 €, sendo uma família monoparental o valor passa a ser de 380 €. Por cada dependente menor de 3 anos, um valor unitário de 380 € é aplicável, para menores com mais de 3 anos o valor reduz para 190 € por cada um. Ainda relativamente aos ascendentes incluídos na declaração, temos 403,75 € quando existe somente um no agregado familiar, e 261,25 € por ascendente quando existe mais do que um.

                -Sujeitos passivos casados: por cada sujeito passivo a dedução será de 261,25 €, como no regime dos não casados, também aqui as crianças com menos de 3 anos são majoradas, sendo o valor de dedução de 380 €, e consequentemente de 190 € para menores com mais de 3 anos de idade. Relativamente aos ascendentes, o valor é fixo de 261,25 € independentemente da quantidade que tenha a seu cargo.
  • O valor referente às deduções à colecta por cada sujeito passivo são majoradas quando o sujeito passivo, seus descendentes ou ascendentes apresentam incapacidades permanentes de nível igual ou superior a 60%, comprovada através de atestado médico. Também neste caso teremos que distinguir entre os sujeitos passivos casados e não casados:
                - sujeitos passivos não casados: Pelo sujeito passivo, caso se enquadre, uma dedução à colecta no valor de 1.900 €. Sendo este deficiente das Forças Armadas o valor é majorado para 2.375 €. Por cada dependente deficiente teremos uma dedução de 712,50 €. Os valores apresentados são acrescidos de 1.900 € se o valor de incapacidade apresentada é superior ou igual a 90%, esta majoração é somente aplicada ao sujeito passivo e seus dependentes. Os ascendentes terão um dedução à colecta de 712,50 €.

                - sujeitos passivos casados: por cada sujeito passivo deficiente 1.900 €, sendo este deficiente das Forças Armadas o valor será majorado para 2.375 €. Por dependente e por cada ascendente o valor a deduzir em sede de IRS será de 712,50€. Acresce ao sujeito passivo e seus descendentes 1.900 € caso apresentem incapacidade superior ou igual a 90%.
  • Despesas de saúde, sendo que neste grupo iremos tal como nos anteriores distinguir entre as despesas isentas de IVA e as sujeitas a IVA, sendo que estas últimas requerem justificação via receita médica. Para sujeitos passivos não casados e casados: 30% das despesas com saúde classificadas como isentas de IVA, e 30% para as outras despesas com IVA, embora estas últimas estejam limitadas a maior dos seguintes valores 65 € ou 2,5% do total das despesas de saúde.

  • Despesas de educação e de formação do sujeito passivo e seus descendentes: as deduções por titular e por descendente são idênticos tanto para sujeitos passivos casados como não casados. Assim, temos uma dedução à colecta no valor de 30% das despesas efectuadas em educação dos mesmos com o limite de 760 €. Relativamente aos descendentes, caso exista 3 ou mais descendentes o valor é incrementado em 142,50 € por descendente e desde que haja despesas indexadas a todos eles.
 Este post irá ter uma continuação, devido ao seu conteúdo algo extenso, optei pela sua divisão para simplificar a leitura.

Thursday, March 3, 2011

IRS deduções fiscais 2010

Como já sabem, estamos em época de entrega de IRS, é sempre importante lembrar no IRS as deduções fiscais aplicáveis ao exercício económico 2010. De lembrar que estamos a entregar o IRS de 2010, sendo que as deduções fiscais são as que se encontram no Orçamento de Estado para 2010.
No IRS temos dois tipos de deduções fiscais para 2010, as que se subtraem directamente ao rendimento e as que se subtraem à colecta, neste post iremos abordar as primeiras, relativamente às segundas irei desenvolver um post específico, pois requer algum detalhe.
Assim passaremos a descrever as deduções fiscais para 2010, o IRS de 2010 irá ser calculado com base nestas deduções:
  • -Rendimentos de categoria A ( que são os relativos aos trabalhadores dependentes ou por contra de outrem)
São deduzidos aos rendimentos de categoria A o valor de 4.104,00 €, sendo que este valor poderá ser incrementado até ao limite de 4.275,00 €, se a diferença for justificada com despesas com cotizações para ordens profissionais ( Por exemplo: Ordem dos Técnicos de Contas, Ordem dos Revisores, Ordem dos Advogados, etc.) e/ou com despesas de formação profissional.
Os limites referidos anteriormente poderão ser ultrapassados, se o valor das contribuições obrigatória para a Segurança Social for superior. Assim, o valor a deduzir será este, em substituição do anteriormente referido.
Podem ainda ser deduzidos aos rendimentos desta categoria, as cotizações sindicais que foram efectuadas durante o ano de 2010, estas despesas poderão ser deduzidas até ao limite de 1% do rendimento bruto desta categoria.
Além do já descrito, também poderá ser deduzido pelo trabalhador as indemnizações que este pagou, em processos de rescisão unilateral de contrato de trabalho.
  • Rendimentos de categoria B (que são relativos aos obtidos por actividades empresariais ou profissionais)
Estes estão abrangidos pelo regime simplificado ou de contabilidade organizada dependendo do seu enquadramento.
  • Rendimentos de categoria E (rendimentos de capitais)
A dedução é de 50% sobre os lucros ou dividendos desde que sejam englobados.
  • Rendimentos de categoria F (rendimentos de prediais)
As deduções ao rendimento obtido nesta categoria, serão os que foram realizados durante o ano de 2010 em conservação e manutenção dos respectivos bem imóveis.
  • Rendimentos de categoria G (Incrementos patrimoniais)
Sobre as mais-valias existem algumas deduções passíveis de serem aplicadas, nomeadamente, as despesas de valorização dos imóveis realizadas nos últimos 5 anos, bem como as despesas inerentes à aquisição e venda dos mesmos.
No âmbito dos valores mobiliários e dos direitos de propriedade industrial, a estes poderão ser deduzidos as despesas inerentes à sua venda.
  • Rendimentos de categoria H (rendimento de pensões)
São deduzidos a estes rendimentos o montante de 6.000,00 €, embora para pensões superiores a 30.240 € este valor será reduzido.
Também nesta categoria são aceites a dedução de cotizações sindicais com o limite de 1% do rendimento bruto obtido nesta categoria.
Além do referido, será tido como dedução as prestações obrigatórias para regimes de protecção social e para sub-sistemas de saúde.

Relacionado com este tema também poderá consultar o post que tenho sobre deduções no IRS 2010