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Thursday, March 17, 2011

Deduções no IRS 2010 – Parte II

Conforme prometido este post é a continuação do post Deduções no IRS, sendo a segunda parte do mesmo. No post anterior ficámos nas deduções à colecta das despesas de educação, portanto iremos continuar a análise pelas outras deduções e despesas para incluir no IRS de 2010, que deverá ser entregue em 2011, os prazos de entrega para o IRS já começaram.
  • Despesas de educação e reabilitação de deficientes, estando estes no agregado familiar que exceptua ascendentes (ou seja, os ascendentes deficientes não têm direito a esta especialidade na lei), podem deduzir no IRS 30% das importâncias dispendidas que sejam sujeitos passivos casados ou não casados.
  • Juros e amortizações de empréstimos bancários: são passíveis de serem incluídos como deduções no IRS desde que os mesmos se refiram a habitação permanente, também se incluem as rendas pagas relativamente a habitação permanente, os valores são dedutíveis em 30%, sendo 591 € o limite tanto para casados como para não casados. Contudo existe uma majoração de 10% no caso de as habitações possuírem certificação A ou A+. Em situações de separados de facto o limite é dividido em 2 partes.
  • Encargos com a reabilitação de imóveis, desde que enquadrados na legislação têm uma dedução no IRS de 30% sobre os valores pagos com o limite de 500 €.
  • O investimento em energias renováveis também tem benefícios fiscais, até 30% dos valores pagos com limite de 803 €, sendo que podemos incluir nesta categoria um vasto número de bens como:
                - Equipamentos novos para utilização de energias renováveis;
                - Equipamentos e obras de melhoria no âmbito térmico dos edifícios, o que inclui uma panóplia de produtos e soluções, os quais terá que justificar devidamente para uma possível futura inspecção aos documentos constantes do seu IRS.
                - Veículos matriculados que utilizem energia eléctrica ou outras energias renováveis
  • Encargos com lares, relativos aos sujeitos passivos, descendentes ou outros familiares até ao 3º grau:25% dos valores pagos podem ser deduzidos no IRS até ao limite de 403,75.
  • Prémios pagos a seguradoras, nomeadamente relativos a seguro de vida ou a seguro de acidentes pessoais: aqui o limite é diferenciado por tipo de sujeito passivo sendo os não casados limitados a 65€ e os sujeitos passivos casados a 130 €. Quando existe um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% o limite de dedução será de 25% dos valores pagos com limite de 15% da colecta de IRS.
Por hoje ficamos por aqui irei em breve emitir um último posto sobre as Deduções no IRS para 2010, o assunto é extenso e a sua divisão possivelmente facilitará a leitura e entendimento. Caso tenham alguma dúvida relacionada com este tema, não hesite em colocar um comentário que terei todo o gosto em ajudar.

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