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Thursday, March 3, 2011

IRS deduções fiscais 2010

Como já sabem, estamos em época de entrega de IRS, é sempre importante lembrar no IRS as deduções fiscais aplicáveis ao exercício económico 2010. De lembrar que estamos a entregar o IRS de 2010, sendo que as deduções fiscais são as que se encontram no Orçamento de Estado para 2010.
No IRS temos dois tipos de deduções fiscais para 2010, as que se subtraem directamente ao rendimento e as que se subtraem à colecta, neste post iremos abordar as primeiras, relativamente às segundas irei desenvolver um post específico, pois requer algum detalhe.
Assim passaremos a descrever as deduções fiscais para 2010, o IRS de 2010 irá ser calculado com base nestas deduções:
  • -Rendimentos de categoria A ( que são os relativos aos trabalhadores dependentes ou por contra de outrem)
São deduzidos aos rendimentos de categoria A o valor de 4.104,00 €, sendo que este valor poderá ser incrementado até ao limite de 4.275,00 €, se a diferença for justificada com despesas com cotizações para ordens profissionais ( Por exemplo: Ordem dos Técnicos de Contas, Ordem dos Revisores, Ordem dos Advogados, etc.) e/ou com despesas de formação profissional.
Os limites referidos anteriormente poderão ser ultrapassados, se o valor das contribuições obrigatória para a Segurança Social for superior. Assim, o valor a deduzir será este, em substituição do anteriormente referido.
Podem ainda ser deduzidos aos rendimentos desta categoria, as cotizações sindicais que foram efectuadas durante o ano de 2010, estas despesas poderão ser deduzidas até ao limite de 1% do rendimento bruto desta categoria.
Além do já descrito, também poderá ser deduzido pelo trabalhador as indemnizações que este pagou, em processos de rescisão unilateral de contrato de trabalho.
  • Rendimentos de categoria B (que são relativos aos obtidos por actividades empresariais ou profissionais)
Estes estão abrangidos pelo regime simplificado ou de contabilidade organizada dependendo do seu enquadramento.
  • Rendimentos de categoria E (rendimentos de capitais)
A dedução é de 50% sobre os lucros ou dividendos desde que sejam englobados.
  • Rendimentos de categoria F (rendimentos de prediais)
As deduções ao rendimento obtido nesta categoria, serão os que foram realizados durante o ano de 2010 em conservação e manutenção dos respectivos bem imóveis.
  • Rendimentos de categoria G (Incrementos patrimoniais)
Sobre as mais-valias existem algumas deduções passíveis de serem aplicadas, nomeadamente, as despesas de valorização dos imóveis realizadas nos últimos 5 anos, bem como as despesas inerentes à aquisição e venda dos mesmos.
No âmbito dos valores mobiliários e dos direitos de propriedade industrial, a estes poderão ser deduzidos as despesas inerentes à sua venda.
  • Rendimentos de categoria H (rendimento de pensões)
São deduzidos a estes rendimentos o montante de 6.000,00 €, embora para pensões superiores a 30.240 € este valor será reduzido.
Também nesta categoria são aceites a dedução de cotizações sindicais com o limite de 1% do rendimento bruto obtido nesta categoria.
Além do referido, será tido como dedução as prestações obrigatórias para regimes de protecção social e para sub-sistemas de saúde.

Relacionado com este tema também poderá consultar o post que tenho sobre deduções no IRS 2010

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