Como já sabem, estamos em época de entrega de IRS, é sempre importante lembrar no IRS as deduções fiscais aplicáveis ao exercício económico 2010. De lembrar que estamos a entregar o IRS de 2010, sendo que as deduções fiscais são as que se encontram no Orçamento de Estado para 2010.

Assim passaremos a descrever as deduções fiscais para 2010, o IRS de 2010 irá ser calculado com base nestas deduções:
- -Rendimentos de categoria A ( que são os relativos aos trabalhadores dependentes ou por contra de outrem)
São deduzidos aos rendimentos de categoria A o valor de 4.104,00 €, sendo que este valor poderá ser incrementado até ao limite de 4.275,00 €, se a diferença for justificada com despesas com cotizações para ordens profissionais ( Por exemplo: Ordem dos Técnicos de Contas, Ordem dos Revisores, Ordem dos Advogados, etc.) e/ou com despesas de formação profissional.
Os limites referidos anteriormente poderão ser ultrapassados, se o valor das contribuições obrigatória para a Segurança Social for superior. Assim, o valor a deduzir será este, em substituição do anteriormente referido.
Podem ainda ser deduzidos aos rendimentos desta categoria, as cotizações sindicais que foram efectuadas durante o ano de 2010, estas despesas poderão ser deduzidas até ao limite de 1% do rendimento bruto desta categoria.
Além do já descrito, também poderá ser deduzido pelo trabalhador as indemnizações que este pagou, em processos de rescisão unilateral de contrato de trabalho.
- Rendimentos de categoria B (que são relativos aos obtidos por actividades empresariais ou profissionais)
Estes estão abrangidos pelo regime simplificado ou de contabilidade organizada dependendo do seu enquadramento.
- Rendimentos de categoria E (rendimentos de capitais)
A dedução é de 50% sobre os lucros ou dividendos desde que sejam englobados.
- Rendimentos de categoria F (rendimentos de prediais)
As deduções ao rendimento obtido nesta categoria, serão os que foram realizados durante o ano de 2010 em conservação e manutenção dos respectivos bem imóveis.
- Rendimentos de categoria G (Incrementos patrimoniais)
Sobre as mais-valias existem algumas deduções passíveis de serem aplicadas, nomeadamente, as despesas de valorização dos imóveis realizadas nos últimos 5 anos, bem como as despesas inerentes à aquisição e venda dos mesmos.
No âmbito dos valores mobiliários e dos direitos de propriedade industrial, a estes poderão ser deduzidos as despesas inerentes à sua venda.
- Rendimentos de categoria H (rendimento de pensões)
São deduzidos a estes rendimentos o montante de 6.000,00 €, embora para pensões superiores a 30.240 € este valor será reduzido.
Também nesta categoria são aceites a dedução de cotizações sindicais com o limite de 1% do rendimento bruto obtido nesta categoria.
Além do referido, será tido como dedução as prestações obrigatórias para regimes de protecção social e para sub-sistemas de saúde.
Relacionado com este tema também poderá consultar o post que tenho sobre deduções no IRS 2010
Relacionado com este tema também poderá consultar o post que tenho sobre deduções no IRS 2010
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