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Monday, February 7, 2011

Número de Contribuinte obrigatório para crianças


Quer incluir a sua criança no seu agregado familiar? É obrigatório ter número de contribuinte. O Orçamento de Estado para 2011 trouxe algumas alterações na identificação dos contribuintes pelo número. Assim, na declaração de IRS as crianças que façam parte do agregado familiar terão que ter número de contribuinte. Para aqueles que têm o cartão de cidadão, que é grátis para crianças até aos 6 anos de idade, o número de contribuinte já lhe foi atribuído. Para os restantes que não tenham nº contribuinte, terão que se deslocar às Finanças e solicitar um número de contribuinte.
As interpretações do Orçamento de Estado, levaram a um questão sobre se os documentos a incluir no IRS, teriam que ter inscritos os no de contribuinte das crianças. Contudo, esta situação já foi esclarecida pelo Ministério das Finanças, sendo que as facturas que digam respeito às despesas efectuadas e passíveis de serem incluídas nas declarações anuais de IRS, terão que mencionar o nome da criança a que referem.
Contudo, o número de contribuinte da criança será necessária para a declaração Modelo 3, que será apresentada pelo agregado familiar.
A inclusão do número de contribuinte nas declarações de IRS ( Modelo 3 ) será já este ano 2011, na declaração de IRS referente aos rendimentos de 2010. Ou seja, até lá todo o seu agregado familiar terá que ter número de contribuinte para poder ser incluído no agregado. Na declaração deste ano, ainda não é necessário repartir as despesas por nome da criança, mas a declaração de 2011, que será entregue no próximo ano, as despesas terão que ser distinguidas por criança, portanto comece desde já a pedir as facturas descriminadas para evitar problemas maiores daqui a um ano.
Em termos oficiais a ideia que transparece é que em agregados de pais separados, ambos apresentavam despesas relacionadas com os seus descendentes, sendo que as novas regras pretendem incidir sobre estas situações específicas.
Assim, quem não tiver menos de 6 anos, terá que pagar 7,5€ pelo cartão de cidadão, o qual atribui o número de contribuinte. Relativamente aos dependentes houve outra alteração que merece ser referida. Do agregado familiar serão excluídos para efeitos de IRS, os filhos, enteados e adoptados que tenham cumprido o serviço militar ou o serviço cívico. Resumindo, dependentes, somente os que não têm 25 anos e que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional.
Para poderes ver os IRS prazos de entrega , segue o link, a informação está actualizada, e houve alterações significativas face ao tem sido habitual nos últimos anos.

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