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Thursday, March 24, 2011

Deduções no IRS 2010 – Parte III


Este posto será o último da série Deduções no IRS 2010, importante visto que as entregas em formato papel já iniciaram há alguns dias, e hora de contabilizar os rendimentos e as deduções e verificar se o IRS dará um valor a receber ou a pagar.

No último post ficámos nas deduções à colecta, nomeadamente nos seguros de acidentes pessoais e nos seguros de vida. Assim, e na continuação teremos as seguintes deduções à colecta referente ao IRS de 2010:
  • Deduções dos valores despendidos em seguros de saúde, estes terão que cobrir exclusivamente riscos deste tipo para serem considerados como deduções à colecta: nesta rubrica, existe uma diferenciação entre sujeitos passivos casados e não casados. Os sujeitos passivos não casados poderão deduzir até 30% das despesas até ao limite de 85€, sendo este valor incrementado em 43€ por cada dependente. Enquanto que os sujeitos passivos casados, a dedução mantém limitada a 30% das despesas mas com 170€ de limite, sendo também incrementado o valor em 43€ por cada dependente.
  • Pensões pagas pelo sujeito passivo, à excepção das que o beneficiário faça parte do agregado familiar: o valor a deduzir será de 20% das despesas suportadas e não reembolsadas:
  • Donativos: os donativos ao Estado e a outras entidades também são dedutíveis no IRS, contudo relativamente às outras entidades certifiquem-se que se encontram abrangidos. Relativamente a valores, os donativos ao Estado não tem qualquer limite e são dedutíveis em 25% dos valores entregues. Enquanto que os donativos efectuados a outras entidades, também aqui são consideradas 25% das despesas, contudo limitadas a 15% da colecta.
Somente para terminar, a seguir temos as taxas aplicáveis à colecta para cálculo do IRS 2010:

Este post é a parte III, os anteriores Deduções no IRS 2010 – Parte II e Deduções no IRS – Parte I podem ser consultados aqui no blog.

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