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Friday, February 4, 2011

IRS - Prazos de Entrega

Os prazos de entrega para o IRS de 2010 estão à porta. Está na altura de organizar os papeis para o Modelo 3 do IRS. Foi publicado no dia 02/02/2011 um comunicado de imprensa pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, onde definem os novos prazos para o IRS, ou seja os prazos de entrega e os meios de entrega.
Segundo o Governo esta alteração de prazos vem em sequência do Orçamento de Estado para o presente ano, contudo as alterações que fala o referido comunicado iremos resumir de seguida. Existe como em anos anteriores a distinção da entrega IRS pela Internet e em suporte papel, tendo estas datas distintas de entrega.
  • IRS Prazo de Entrega para declarações entregues pela via digital (entenda-se pela Internet):
  1. Durante o mês de Abril2011: neste período devem ser entregues todas as declarações em que os sujeitos passivos tenham auferido rendimentos das categorias A e H, o mesmo será dizer para todos que receberam rendimentos fruto do trabalho por conta de outrém e/ou de pensões
  2. Durante o mês de Maio 2011: neste período devem ser entregues as declarações em que os sujeitos passivos declaram outros rendimentos para além dos referidos anteriormente, ou seja, tenha rendimentos de outras categorias
  • IRS Prazo de Entrega para declarações entregues pela via tradicional (entenda-se em suporte papel):
  1. Durante o mês de Março 2011 : neste período devem ser entregues todas as declarações em que os sujeitos passivos tenham auferido rendimentos das categorias A e H, o mesmo será dizer para todos que receberam rendimentos fruto do trabalho por conta de outrém e/ou de pensões
  2. Durante o mês de Abril 2011: neste período devem ser entregues as declarações em que os sujeitos passivos declaram outros rendimentos para além dos referidos anteriormente, ou seja, tenha rendimentos de outras categorias
Portanto face a anos anteriores ainda temos algum tempo para começar a organizar toda a papelada de 2010, procurem todos os documentos, com os cortes que nos têm feito temos que tentar recuperar o máximo. Para vos auxiliar no cálculo do IRS no portal das finanças existe um Simulador de IRS. Para evitar surpresas desagradáveis, preencham os vossos dados no simulador para ver se terão IRS a receber ou a pagar.

Tuesday, December 7, 2010

Imposto municipal sobre Imóveis

O Imposto Municipal  sobre Imóveis, vulgo IMI,  veio substituir a Contribuição Autárquica que durante alguns anos vigorou. Como próprio nome indica, o Imposto Municipal sobre Imóveis, é um imposto que incide sobre o valor dos imóveis e faz parte das receitas dos municípios.
O pagamento é efectuado até ao final do mês de Abril de cada ano, salvo se o valor a liquidar seja superior a 250€, poderá ser liquidado em duas prestações, a primeira em Abril e a segunda em Setembro.
Como é calculado o valor de IMI?
O IMI é aplicado sobre o valor do imóvel, este valor é o que consta no registo do artigo no departamento de Finanças, a taxa que incide sobre o valor do bem é fixada anualmente pela Câmara Municipal de cada localidade, havendo um mínimo e um máximo balizado, sendo que a Câmara Municipal poderá fixar a taxa neste intervalo.
Poderá haver isenção de IMI?
Existem várias situações que se encontram isentas de IMI, as quais iremos nomear:
  • Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação própria e permanente (terá que obrigatoriamente ser o seu domicílio fiscal)
  • Estado, Regiões Autónomas e os serviços públicos
  • Prédios que apresentem baixo valor patrimonial e que os proprietários sejam sujeitos passivos de baixos rendimentos
  • Habitações de renda condicionada, pelo período de 10 anos;
  • Prédios objecto de reabilitação urbanística terão uma isenção de 2 anos;
  • Imóveis construídos ou adquiridos através do sistema poupança emigrante têm uma isenção de 10 anos;
No caso dos prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação própria e permanente (terá que obrigatoriamente ser o seu domicílio fiscal), as isenções dependem do seu valor patrimonial, sendo:
  • para valores patrimoniais até 150.000 € a isenção é de 6 anos
  • para valores patrimoniais superiores a 150.000 € e até 225.000 € a isenção é de 3 anos
  • para valores patrimoniais superiores a 225.000 € não existe isenção