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Monday, February 7, 2011

Número de Contribuinte obrigatório para crianças


Quer incluir a sua criança no seu agregado familiar? É obrigatório ter número de contribuinte. O Orçamento de Estado para 2011 trouxe algumas alterações na identificação dos contribuintes pelo número. Assim, na declaração de IRS as crianças que façam parte do agregado familiar terão que ter número de contribuinte. Para aqueles que têm o cartão de cidadão, que é grátis para crianças até aos 6 anos de idade, o número de contribuinte já lhe foi atribuído. Para os restantes que não tenham nº contribuinte, terão que se deslocar às Finanças e solicitar um número de contribuinte.
As interpretações do Orçamento de Estado, levaram a um questão sobre se os documentos a incluir no IRS, teriam que ter inscritos os no de contribuinte das crianças. Contudo, esta situação já foi esclarecida pelo Ministério das Finanças, sendo que as facturas que digam respeito às despesas efectuadas e passíveis de serem incluídas nas declarações anuais de IRS, terão que mencionar o nome da criança a que referem.
Contudo, o número de contribuinte da criança será necessária para a declaração Modelo 3, que será apresentada pelo agregado familiar.
A inclusão do número de contribuinte nas declarações de IRS ( Modelo 3 ) será já este ano 2011, na declaração de IRS referente aos rendimentos de 2010. Ou seja, até lá todo o seu agregado familiar terá que ter número de contribuinte para poder ser incluído no agregado. Na declaração deste ano, ainda não é necessário repartir as despesas por nome da criança, mas a declaração de 2011, que será entregue no próximo ano, as despesas terão que ser distinguidas por criança, portanto comece desde já a pedir as facturas descriminadas para evitar problemas maiores daqui a um ano.
Em termos oficiais a ideia que transparece é que em agregados de pais separados, ambos apresentavam despesas relacionadas com os seus descendentes, sendo que as novas regras pretendem incidir sobre estas situações específicas.
Assim, quem não tiver menos de 6 anos, terá que pagar 7,5€ pelo cartão de cidadão, o qual atribui o número de contribuinte. Relativamente aos dependentes houve outra alteração que merece ser referida. Do agregado familiar serão excluídos para efeitos de IRS, os filhos, enteados e adoptados que tenham cumprido o serviço militar ou o serviço cívico. Resumindo, dependentes, somente os que não têm 25 anos e que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional.
Para poderes ver os IRS prazos de entrega , segue o link, a informação está actualizada, e houve alterações significativas face ao tem sido habitual nos últimos anos.

Friday, February 4, 2011

IRS - Prazos de Entrega

Os prazos de entrega para o IRS de 2010 estão à porta. Está na altura de organizar os papeis para o Modelo 3 do IRS. Foi publicado no dia 02/02/2011 um comunicado de imprensa pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, onde definem os novos prazos para o IRS, ou seja os prazos de entrega e os meios de entrega.
Segundo o Governo esta alteração de prazos vem em sequência do Orçamento de Estado para o presente ano, contudo as alterações que fala o referido comunicado iremos resumir de seguida. Existe como em anos anteriores a distinção da entrega IRS pela Internet e em suporte papel, tendo estas datas distintas de entrega.
  • IRS Prazo de Entrega para declarações entregues pela via digital (entenda-se pela Internet):
  1. Durante o mês de Abril2011: neste período devem ser entregues todas as declarações em que os sujeitos passivos tenham auferido rendimentos das categorias A e H, o mesmo será dizer para todos que receberam rendimentos fruto do trabalho por conta de outrém e/ou de pensões
  2. Durante o mês de Maio 2011: neste período devem ser entregues as declarações em que os sujeitos passivos declaram outros rendimentos para além dos referidos anteriormente, ou seja, tenha rendimentos de outras categorias
  • IRS Prazo de Entrega para declarações entregues pela via tradicional (entenda-se em suporte papel):
  1. Durante o mês de Março 2011 : neste período devem ser entregues todas as declarações em que os sujeitos passivos tenham auferido rendimentos das categorias A e H, o mesmo será dizer para todos que receberam rendimentos fruto do trabalho por conta de outrém e/ou de pensões
  2. Durante o mês de Abril 2011: neste período devem ser entregues as declarações em que os sujeitos passivos declaram outros rendimentos para além dos referidos anteriormente, ou seja, tenha rendimentos de outras categorias
Portanto face a anos anteriores ainda temos algum tempo para começar a organizar toda a papelada de 2010, procurem todos os documentos, com os cortes que nos têm feito temos que tentar recuperar o máximo. Para vos auxiliar no cálculo do IRS no portal das finanças existe um Simulador de IRS. Para evitar surpresas desagradáveis, preencham os vossos dados no simulador para ver se terão IRS a receber ou a pagar.