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Tuesday, February 22, 2011

Automóveis penhorados - Novo Sistema


Os automóveis penhorados pela Direcção Geral dos Impostos, podem ser apreendidos. Em comunicado à imprensa em 8 de Fevereiro de 2011 a Direcção Geral de Impostos informa implementou uma nova funcionalidade no seu sistema de penhora de carros. Assim, os automóveis penhorados poder ser objecto de apreensão física, pelas dívidas em execução fiscal.
Assim, a penhora de carros passa a contar com a colaboração entre a Direcção Geral de Impostos, a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, e outras entidades, sendo que esta colaboração irá proceder à remoção dos automóveis penhorados, e à sua consequente venda em estabelecimentos de leilão.
Mais uma vez, como tem ocorrido em vários outros assuntos, a Direcção Geral de Impostos criou um processo de gestão da informação para a penhora de carros baseada num sistema electrónico e desmaterializado, e inclui o envio de listas às entidades com os automóveis penhorados e sujeitos a apreensão, bem como a comunicação da sua apreensão e transporte para os estabelecimentos de leilão, onde serão vendidos.
O sistema para os automóveis penhorados, funcionará on-line, com os relativos pagamentos e liquidações, a cancelar os efeitos tudo em tempo real. Assim, pretende-se proteger o pagador da execução tempestiva da penhora do seu carro.
Muitos possivelmente dirão, que este sistema descrito até agora para a penhora de carros já se encontra em vigor. Sim, existe um sistema em vigor para a penhora de carros, onde se baseava num sistema electrónico, e incluía os registos das penhoras de automóveis na Conservatória do Registo Automóvel. Este novo sistema de penhora de carros, é mais eficaz e rápido, em menos de 1 mês o automóvel penhorado é apreendido, e vendido.
A quem é que se aplica este novo sistema de penhora de automóveis? Este novo sistema de penhora de carros visa principalmente os sujeitos passivos devedores que não regularizam a sua situação tributária. Informa ainda a Direcção Geral de Impostos eu a penhora de carros e sua posterior venda em leilão é um recurso de última instância, portanto haverá tempo suficiente para o contribuinte liquidar todas as dívidas fiscais antes do processo chegar ao ponto descrito anteriormente.
Tenha atenção, caso esteja com o seu automóvel penhorado pela Direcção Geral de Impostos, lembre-se que a apreensão e remoção se fará na via pública, e de forma imediata. Terá sempre a possibilidade de travar a penhora do carro pagando o valor em dívida.

Thursday, February 10, 2011

Recibos Verdes Electrónicos

Há relativamente pouco tempo abordei este tema dos recibos verdes , verdade é que estamos em 2011 e o novo regime já entrou em vigor. Neste post vamos ver que tipo de recibos verdes electrónicos é que estão disponíveis e todas as particularidades referentes aos mesmos.
O Regime dos Recibos Verdes Electrónicos é regido pela portaria nº879-A/2010, que vem na sequência da aprovação do Orçamento de Estado. Iremos expor de seguída algumas particularidades para facilitar o entendimento da referida portaria.

Quem está obrigado a emitir recibos verdes electrónicos?

De acordo com a lei que encontra em vigor os recibos verdes electrónicos passaram a ser obrigatórios para todos os que se encontram obrigados ao envio de declarações de IVA, e de IRS por via electrónica. Isto ressalva a situação dos contribuintes de categoria B, que se encontram excluídos do que foi dito anteriormente, bem como os sujeitos passivos que pratiquem actos isolados, para estes casos descritos o recurso aos recibos verdes electrónicos será facultativo. Sendo que estes poderão caso entendam, continuar com o preenchimento dos recibos verdes em formato papel. Estes recibos verdes poderão ser adquiridos nos Serviços de Finanças locais e terão um custo unitário de 0,10 €.
Os recibos verdes electrónicos encontram-se desde o início do mês de Dezembro de 2010, numa fase transitória, sendo aceite os dois formatos em papel e electrónico, embora quem opte pelo meio electrónico terá que a partir desse momento manter esse meio, como o meio de emissão dos seus recibos verdes. A partir de 1 de Julho de 2011, todos, salvo as excepções referidas terão que emitir os recibos verdes por via electrónica. Assim, o formato papel, poderá ser usado até ao fim do período de transição que termina a 20 de Junho de 2010.

Como irá funcionar os recibos verdes electrónicos?

Em termos práticos iremos ter três modelos de recibos verdes em vigor, que são:
  • Modelo de Recibo Verde Emitido
  • Modelo de Recibo Verde Emitido para Acto Isolado
  • Modelo de Recibo Verde sem Preenchimento: estes deverão ser emitidos em duplicado, em que o original será entregue ao cliente e o duplicado para o arquivo do sujeito emitente
Depois de emitirem os recibos verdes electrónicos, estes estarão disponíveis durante 5 anos no portal, que tanto poderão ser consultados pelos seus emitentes como os seus destinatários a quem o emitente restou serviço.
Uma nota importante relativamente à anulação dos recibos verdes electrónicos, os mesmos poderão ser anulados, sendo o prazo limite para este efeito definido pelo final do prazo de entrega da declaração de IRS.
Sempre que se proceder a uma anulação de um recibo verde electrónico, também serão anulados os efeitos de rendimento e de custo, para os respectivos intervenientes. O adquirente dos serviços será informado desta situação por e-mail ou por carta, salvo as autorizações dadas pelo mesmo.