Your Ad Here

Tuesday, December 7, 2010

Imposto municipal sobre Imóveis

O Imposto Municipal  sobre Imóveis, vulgo IMI,  veio substituir a Contribuição Autárquica que durante alguns anos vigorou. Como próprio nome indica, o Imposto Municipal sobre Imóveis, é um imposto que incide sobre o valor dos imóveis e faz parte das receitas dos municípios.
O pagamento é efectuado até ao final do mês de Abril de cada ano, salvo se o valor a liquidar seja superior a 250€, poderá ser liquidado em duas prestações, a primeira em Abril e a segunda em Setembro.
Como é calculado o valor de IMI?
O IMI é aplicado sobre o valor do imóvel, este valor é o que consta no registo do artigo no departamento de Finanças, a taxa que incide sobre o valor do bem é fixada anualmente pela Câmara Municipal de cada localidade, havendo um mínimo e um máximo balizado, sendo que a Câmara Municipal poderá fixar a taxa neste intervalo.
Poderá haver isenção de IMI?
Existem várias situações que se encontram isentas de IMI, as quais iremos nomear:
  • Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação própria e permanente (terá que obrigatoriamente ser o seu domicílio fiscal)
  • Estado, Regiões Autónomas e os serviços públicos
  • Prédios que apresentem baixo valor patrimonial e que os proprietários sejam sujeitos passivos de baixos rendimentos
  • Habitações de renda condicionada, pelo período de 10 anos;
  • Prédios objecto de reabilitação urbanística terão uma isenção de 2 anos;
  • Imóveis construídos ou adquiridos através do sistema poupança emigrante têm uma isenção de 10 anos;
No caso dos prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação própria e permanente (terá que obrigatoriamente ser o seu domicílio fiscal), as isenções dependem do seu valor patrimonial, sendo:
  • para valores patrimoniais até 150.000 € a isenção é de 6 anos
  • para valores patrimoniais superiores a 150.000 € e até 225.000 € a isenção é de 3 anos
  • para valores patrimoniais superiores a 225.000 € não existe isenção

No comments:

Post a Comment